Herança: é um feto?

Quem pode ser herdeiro de um testamento? Uma criança que ainda não nasceu pode herdar? Vamos ver o que diz a lei.

Herança: é devido a um feto?

A herança é o ato jurídico pelo qual o sujeito, ao morrer, transmite bens, direitos e até obrigações (ou seja, dívidas). Quem recebe a herança é, na verdade, o herdeiro. O regime jurídico que regula as heranças é o livro sucessório do código civil.



Em geral, quem faz testamento - o testador - pode designar livremente seus herdeiros. Os herdeiros podem ser pessoas físicas ou jurídicas (por exemplo, você pode decidir alocar seus ativos a uma ONG).



No entanto, há um limite, pois além dos herdeiros indicados pelo testador, há herdeiros legítimos regidos pelo título II do código civil. Esses sujeitos, portanto, têm o direito de herdar pelo menos parte dos bens. Voltando à questão inicial, pode-se considerar um herdeiro criança quem ainda não nasceu? Vamos ver o que diz o Código Civil sobre isso.

Herança, o homem segura uma jarra com dinheiro

Sucessão: quem pode herdar?

No direito sucessório é importante levar em conta o conceito de herdeiro legítimo. Isso porque, independentemente da vontade do testador, os herdeiros legítimos não podem ser excluídos da herança.



que significa cuando sueñas que tu diente se cae

A lei, de fato, dá a eles uma parte da qual o testador não pode privá-los, a parte legítima. Os herdeiros legítimos são:

  • Eu filhos .
  • A esposa.
  • Se não houver filhos, irmãos, irmãs ou seus descendentes, os pais têm sucesso.

De acordo com o Código Civil, portanto, os filhos sempre herdam pelo menos a parcela legítima que lhes corresponde. Alguns, no entanto, são herdados pelo cônjuge sobrevivente.



Uma criança que ainda vai nascer tem o direito de herdar?

Os filhos não têm apenas o direito de herdar, a lei também estabelece uma parcela legítima. O problema surge quando a criança ainda está para nascer ; neste caso, existem algumas limitações. De acordo com art. 462 do Código Civil, “podem suceder todos os que nasceram ou foram concebidos à data da abertura da sucessão”.

É importante entender, antes de mais nada, que nos termos da lei quem ainda não nasceu não pode ser considerado uma pessoa física com capacidade jurídica . De acordo com o direito civil, a capacidade jurídica é adquirida no momento do nascimento, ou com o separação do feto do corpo materno e com a respiração pelo menos por um momento. Portanto, não é indicada uma vida útil mínima. Embora o feto não seja considerado uma pessoa para fins legais, ele tem direitos que devem ser protegidos.

Criança e estetoscópio

A lei não protege apenas a vida do nascituro, mas também seus direitos, incluindo herança. Uma criança que está para nascer pode, portanto, herdar, mas é um direito condicional. Ou seja, certas condições devem ser atendidas para que a criança herde.

A primeira condição é ser pessoa jurídica, ou seja, deve ter nascido vivo e sobreviver separação da mãe por pelo menos um momento .

Se este requisito não for cumprido, por exemplo porque a criança nasceu morta, do ponto de vista jurídico nunca existiu. Podemos dizer, portanto, que o legado continua pendente e aguardando desenvolvimentos. Se a condição for atendida, o recém-nascido torna-se herdeiro, caso contrário, a herança é distribuída entre os demais herdeiros.

Uma herança pode ser negada a uma pessoa?

Em princípio, todos os sujeitos que não sejam considerados 'indignos' expressamente por lei ou por meio de sentença podem ser herdeiros . Por exemplo, quem cometeu atos graves contra o falecido ou parentes (homicídio, calúnia , frode).

Existem também outras limitações que impedem o acesso à herança. Eles não podem ser herdeiros, com algumas exceções:

  • O guardião e o protetor.
  • O notário, as testemunhas e o intérprete.
  • Quem escreveu ou recebeu o testamento secreto.
  • Que não foi concebido no momento da abertura da sucessão é legítimo e também aos futuros filhos de pessoa viva (no caso de testamento).

O objetivo, em qualquer caso, é satisfazer a vontade da pessoa no que diz respeito aos seus bens.

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Bibliografia
  • Advogado amigo, https://www.abogadoamigo.com/capacidad-heredero/
  • Mmonographies, https://www.monographies.com/trabajos75/derecho-civil-tres-sucesiones/derecho-civil-tres-sucesiones.shtml
  • Código Civil, artigo 807. Conceito de herdeiro forçado. https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1889-4763